
O Edital 002/2024, da Prefeitura Municipal de Ipiaú, que abriu processo público para contratação via concurso, para suprir vagas em diferentes áreas. Encontra-se nesse momento na fase 2, que é da PROVA DE TÍTULOS. De acordo com o Edital da Prefeitura de Ipiaú, sob responsabilidade da empresa Planejar Concursos. A Prova de Títulos aplica-se “aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 60% de acertos da prova de conhecimentos” e tem “caráter classificatório”.
Segundo ainda o Edital, “Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados com no mínimo 60% de acertos da Prova Objetiva.” Devendo os títulos serem “entregues nos dias 05 e 06 de Fevereiro de 2025, das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h”.
A partir desse ponto, o edital apresenta orientações que parecem uma nova prova, com novos obstáculos. Começando pelo local de entrega.
8.5.2.1. O local para entrega dos títulos será definido e publicado no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 03 de Fevereiro de 2025. (Fazer o que ?) É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de entrega dos títulos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO, de acordo com o modelo de formulário de títulos disponível no site www.planejarconcursos.com.br.
Muitas pessoas reclamam da dificuldade de localização desse formulário.
De acordo com o Edital, “a Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. E “a não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.
No item 8.5.4. do edital, consta que “Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo cópia autenticada do documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de Convocação de candidatos para a referida Prova.
Nesse item incide a grave irregularidade, por tratar-se de exigência desnecessária, uma vez que o Novo Código Civil Brasileiro, com suas importantes inovações trouxe vários benefícios para a sociedade. A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que o instituiu, dispõe em seu artigo 225 que:
“Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão”.
Com isso, exigências como a apresentada no item 8.5.4. do edital 002/2024 da Prefeitura de Ipiaú, além de ferirem desrespeitando o Novo Código Civil, impõem aos candidatos e candidatas classificado(a)s, um custo desnecessário, demonstrando assim que a o compromisso com a desburocratização passa ao longe da administração pública municipal.
Ainda está em tempo da Prefeita atual corrigir esse erro grave e desonerar aqueles e aquelas que se esforçaram para pagar taxas de inscrição no concurso, despesas de viagem etc.
Emídio Neto
Membro Fundador do Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL