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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu parcialmente ao pedido da Câmara Municipal de Ipiaú e determinou a ampliação do prazo para a realização da sessão de posse dos vereadores eleitos no município. A decisão foi proferida pela Desembargadora responsável pelo caso, que fixou o novo prazo em 15 dias, contados a partir da notificação do vereador Cláudio Nascimento.
A medida altera a liminar anteriormente concedida pela juíza Dra. Leandra Leal, que havia estipulado um prazo de 24 horas para a convocação da sessão. Na nova decisão, a Desembargadora justificou a extensão do prazo, destacando a necessidade de evitar prejuízos ao município. (Confira a decisão)
“Considerando o exíguo prazo para cumprimento da liminar e o valor da multa por descumprimento, entendo prudente a dilatação do prazo fixado, a fim de viabilizar o atendimento da obrigação imposta, bem como evitar lesão ao cofre municipal”, afirmou a magistrada.
Dessa forma, a Câmara de Ipiaú tem até 15 dias para cumprir a determinação judicial e realizar a posse dos eleitos, evitando sanções como multas e outras penalidades decorrentes de eventual descumprimento da decisão judicial.
A ampliação do prazo foi bem recebida pela vereadora Andréia Novaes (PP), declarada presidente na polêmica sessão do dia 1º de janeiro, assim pelo presidente interino que conduziu a sessão, o vereador Cláudio Nascimento. A situação continua gerando repercussão no município, e novos desdobramentos são aguardados nos próximos dias.
A mesma desembargadora mais cedo já tinha decidido legitimar a posse da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos.