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Tendo previsão de gastos de R$ 248 milhões e arrecadação total (conforme relatório oficial da própria prefeitura), incluindo as transferências estadual e federal, queima do saldo de caixa herdada dos últimos anos, além do empréstimo de R$ 20 milhões, prevista abaixo, dos gastos totais… o DÉFICIT se apresenta com parcelas matemática para fechar o balanço 2024.
Daí surge uma importante pergunta:
1) É permitido deixar déficit no último ano de governo?
2) Se não, quais as consequências?
3) Onde foi parar o saldo das aplicações financeiras, denunciadas pelo vereador Cláudio Nascimento, na Câmara Municipal?
4) Se o empréstimo foi vinculado ao asfalto, e tendo custado R$ 9 milhões… onde foi parar o restante?
Abaixo o que dizem os especialistas:
Deixar déficit no último ano de mandato na gestão pública municipal pode acarretar consequências jurídicas graves, conforme estabelecido na legislação brasileira, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normas correlatas. As principais consequências incluem:
- Improbidade Administrativa:
Se for comprovado que o déficit foi causado por gestão irresponsável ou dolosa, o gestor pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). As penalidades incluem:
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos (3 a 8 anos, dependendo do caso).
Multa.
Proibição de contratar com o poder público.
- Crime de Responsabilidade:
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o gestor assuma despesas nos últimos 8 meses do mandato que não possam ser pagas dentro do próprio exercício ou que fiquem para o sucessor. O descumprimento configura crime de responsabilidade, com possibilidade de:
Perda do cargo.
Inelegibilidade.
Processos penais.
- Rejeição de Contas pelo Tribunal de Contas:
Os Tribunais de Contas estaduais ou municipais podem rejeitar as contas do gestor, o que pode resultar em:
Inelegibilidade por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
- Responsabilidade Civil e Pessoal:
O gestor pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos por prejuízos causados ao erário, com base na responsabilidade civil. - Ação Judicial do Ministério Público:
O Ministério Público pode ingressar com ações civis ou criminais contra o gestor, visando:
Reparação ao erário.
Sanções penais, se houver dolo ou fraude.
A legislação busca prevenir abusos e garantir uma transição fiscal responsável. Por isso, é essencial que o gestor planeje as finanças públicas adequadamente, respeitando os princípios de responsabilidade e transparência.
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