Na tarde desta quarta-feira (25), uma situação inusitada chamou a atenção dos moradores da Rua Floriano Peixoto, em Ipiaú. Uma placa do candidato a deputado estadual Patrick Lopes foi registrada no local, levantando questionamentos sobre uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer manifestação pública de campanha fora deste período pode ser considerada irregular, passível de multa e outras sanções previstas no Código Eleitoral.
O artigo 36 da referida lei especifica que é proibida a propaganda antes do prazo estipulado, salvo manifestações permitidas como a menção à pré-candidatura em redes sociais ou entrevistas, desde que não haja pedido explícito de votos. Já o artigo 37 prevê que a veiculação de materiais como placas, outdoors e faixas deve observar as restrições de local, tamanho e período, respeitando o direito ao espaço público e às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Moradores relataram que a placa estava em um ponto de grande visibilidade, o que pode caracterizar uma tentativa de promover o nome do candidato de forma irregular.
A prática de propaganda antecipada pode gerar multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, pode impactar a imagem do candidato perante os eleitores, caso seja confirmado o descumprimento das regras.
Patrick Lopes ou sua assessoria ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso. A equipe do Ipiaú TV continuará acompanhando o desdobramento e informará os leitores sobre as providências adotadas pelas autoridades competentes.