Tem chegado à redação do Ipiaú TV diversas reclamações da população, questionando os preços da tarifa de água e esgoto, considerados abusivos, cobrados pela Embasa no município de Ipiaú. Por isso, muitos preferem não aceitar a nova ligação de esgoto, optando por permanecer com a antiga e continuar sem pagar. Há ainda quem ameace buscar guarida no judiciário. Em especial, esses questionamentos partem dos moradores antigos das ruas onde a Embasa tem instalado novas redes de esgoto. Muitos preferem continuar ligados à rede antiga (clandestina e/ou própria) e pagar apenas pelo fornecimento de água.
Em mais uma importante ação em defesa do interesse público, a reportagem do Ipiaú TV investigou o caso e ouviu especialistas (banca de advogados de plantão que dão respaldo ao site) sobre a obrigatoriedade da ligação de água e esgoto. Apurou-se que essa regra varia de acordo com a legislação de cada município, e principalmente com o CONTRATO DE CONCESSÃO MUNICIPAL. O serviço de saneamento de Ipiaú foi recentemente objeto de uma concessão municipal pelo GOVERNO MARIA, por mais 30 anos, alinhado e obediente ao governo estadual da época, que é o verdadeiro controlador da Embasa.
Ressaltam os advogados: no entanto, aqueles que pretendem recorrer ao judiciário para permanecerem ligados às redes antigas e clandestinas devem estar cientes de que, em geral, as decisões judiciais tendem a considerar essa ligação obrigatória por diversos motivos, tais como:
• Questão de saúde pública: A ligação à rede de esgoto ajuda a prevenir a proliferação de doenças transmitidas pela água e pelo esgoto, como cólera e hepatite A.
• Proteção ambiental: O tratamento adequado dos esgotos em estações de tratamento evita a contaminação de rios, lagos e outros corpos d’água.
• Valorização do imóvel: Imóveis com ligação à rede de esgoto geralmente têm um valor de mercado mais elevado.
• Dificuldades na venda do imóvel: A falta de ligação à rede de esgoto pode dificultar a venda do imóvel e desvalorizá-lo.
• Responsabilização por danos ambientais: Em caso de contaminação do solo ou de recursos hídricos, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado pelos danos causados.
O que fazer diante do imbróglio jurídico ao qual o governo de Maria submeteu o cidadão comum? Recomenda-se procurar a Embasa para obter informações precisas sobre a legislação da sua rua, observando o contrato de concessão e os procedimentos para solicitar ou negar a ligação, além dos prazos para realização do serviço.
Em Ipiaú, o responsável oficial pelo contrato de concessão do saneamento é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, na pessoa do Sr. Genebaldo Sampaio de Santana Neto, fiscal e responsável legal do município, via Secretaria Municipal de Infraestrutura. Em caso de judicialização, ele deverá fazer parte do polo passivo da lide.
É importante ressaltar que a ligação de água e esgoto é um investimento a longo prazo, e a Embasa espera reaver esse investimento, além de ter obtido o consentimento da prefeita Maria, que concedeu toda a infraestrutura de propriedade da cidade.
Quadro de investimentos contratados com a Embasa como contrapartida da concessão:
No entanto, os advogados destacam que a destinação correta do esgoto traz benefícios tanto para o proprietário do imóvel quanto para a comunidade em geral. Impetrar um processo na Justiça, relutando pela ligação, provavelmente resultará em perda da causa, além de custos judiciais, honorários de sucumbência dos advogados da Embasa e a necessidade de pagar as dívidas em atraso, acrescidas de correção monetária e juros.
Há pouco tempo, houve a proposta de “salvadores do povo”, populistas sem base, que pleitearam rasgar o contrato de concessão e impor à Embasa a redução da tarifa de 80% para 40% sobre o valor da tarifa base da água. Foi uma cilada, uma ação sem sustentação jurídica e com viés eleitoreiro. A ação foi fracassada e covarde, pois esses defensores do povo, quando tiveram a oportunidade de defender legalmente a população na audiência pública, sequer apareceram, enquanto continuavam a espernear na mídia de maneira desonesta.
Perceba que se o objetivo fosse realmente entregar um resultado real para a população, a efetividade deveria ser o foco, não as ações populistas e eleitoreiras. Acabaram tomando um golpe.
Mobilizar a população para um esperneio público inócuo, sem foco na efetividade, acaba sendo uma ação protelatória, sem objeto, fórum ou alvo certos. É, portanto, ineficaz, conforme afirmam nossos juristas.
Disseram ainda: “Subir no palco diante de um público rude e indefeso, forçosamente impetrando um processo judicial pedindo a redução da tarifa, enquanto, por trás da cortina, se assina um contrato irregular de concessão do saneamento básico de Ipiaú, no valor de R$ 181.839.157,00 (181 milhões) pelos próximos 30 anos, baseado em uma Medida Provisória decadente, é uma vergonha! É fazer o povo de bobo e subjugado. Em contradição com os Princípios Legais Fundamentais dos Contratos, descritos abaixo:
- LEX INTER PARTES: o contrato faz “lei entre as partes”;
- REBUS SIC STANTIBUS: “retorna as coisas como eram”, ou seja, é de direito a preservação das condições e circunstâncias originais do contrato;
- PACTA SUNT SERVANDA: quem assume o pacto, ou pactuou, deve cumpri-lo;
- EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS: “exceção do contrato não cumprido”, ou seja, os contratantes têm direito à resolução do contrato, dando justa causa, quando a outra parte não cumpre a obrigação contratada.
O certo é que toda sociedade que valoriza e honra o cumprimento das leis e contratos evolui muito mais rapidamente e de forma sustentável do que aquelas que não os respeitam. Por outro lado, com qual argumento moral cobrar o cumprimento das leis e do acordado da sociedade, se nossos governantes e autoridades são os primeiros a prometer sem cumprir, servindo de exemplo para a transgressão das nossas leis e contratos?
Logo, o contrato carrega consigo a Função Social do Contrato, com sérias consequências e impactos para a ordem e o progresso, no destino e na moral do seu povo. Paralelamente, o que está em jogo é o ganho político do agitador: o capital político acumulado para as eleições, às custas do povo inocente e desinformado. O lucro do “salvador” (voto) é o resultado da ação empreendedora em um ambiente de incertezas, onde os políticos se aproveitam da ignorância do povo com fins eleitorais. Pela foto, percebe-se que Davi não sabe sequer quem é Golias, que dirá em qual território, distância e ambiente se processa o combate, o tamanho da encrenca e quem são os verdadeiros comandantes em cada lado e posição frente ao povo rude, muitas vezes teleguiado pelo oba-oba!