A Justiça Eleitoral fez um contundente alerta nesta segunda-feira (18), ao condenar Eliabe dos Santos, membro de um grupo de WhatsApp, a uma multa de impressionantes R$ 53.205,00. Ele foi responsabilizado por divulgar, sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma pesquisa eleitoral fraudulentamente apresentada como oficial. A decisão foi tomada pela juíza Leandra Leal Lopes, da 24ª Zona Eleitoral, após representação da coligação Ipiaú Unida para Avançar.
De acordo com a sentença, Eliabe divulgou dados de intenção de votos em um grupo do WhatsApp, chamado “Amarelinho Notícias”, e em uma postagem no Instagram, tentando fazer parecer que os números, que favoreciam a candidata Laryssa, eram baseados em pesquisa técnica e científica, configurando uma grave infração eleitoral.
A juíza determinou a remoção imediata das postagens, com multa diária em caso de descumprimento. No entanto, Eliabe ignorou a decisão, desafiando a ordem judicial e provocando a indignação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que relatou o não cumprimento da liminar. Sem apresentar defesa no processo, Eliabe foi julgado à revelia, levando a uma condenação ainda mais severa.
A sentença reforçou que as postagens induziam os eleitores a acreditar na legitimidade dos dados, manipulando a percepção pública e favorecendo a candidatura de Laryssa de maneira ilícita. Provas como capturas de tela e relatórios da plataforma Verifact confirmaram a fraude, tornando a infração ainda mais inegável.