A Juíza da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, Dra. Leandra Lopes Leal, deu sinal verde para a realização do “VI Festival de Raízes – Dia do Reggae”, programado para este sábado, 28, na Praça de Eventos. No entanto, limitou a presença de servidores públicos no palco e da prefeita Maria da Graças no evento financiado pela Prefeitura. Essa deliberação foi tomada em função de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a queixa, dois eventos patrocinados pelo município, o Dia do Evangélico e o Dia do Reggae, aconteceram no período de campanha eleitoral, o que contraria as normas estabelecidas. A acusação indica que essas celebrações foram realizadas antes das datas originais e tiveram a presença de artistas de destaque, sugerindo um possível abuso de poder político e econômico.
O Ministério Público também ressaltou que, durante a celebração de São Pedro em junho, o cantor Wesley Safadão referiu-se várias vezes à pré-candidata Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias, utilizando expressões que indicavam suporte à sua campanha. Adicionalmente, foi evidenciada a presença de candidatos e seus apoiadores em eventos esportivos promovidos pela prefeitura, vestindo camisetas em cores distintas das oficiais da equipe local.
A juíza decidiu, como precaução, que os envolvidos não podem participar do “VI Festival de Raízes – Dia do Reggae”. Além disso, ela vetou qualquer referência aos nomes dos candidatos ou autoridades públicas durante a festividade e impôs limitações ao uso de microfones e do palco por servidores da prefeitura.
O não cumprimento das exigências resultará em uma penalidade de R$ 50.000,00 para cada parte envolvida e poderá ser considerado um crime de desobediência, além de uma conduta proibida, de acordo com a legislação eleitoral.
A sentença enfatiza que, mesmo que a atividade conte apenas com o apoio da administração municipal, o uso de recursos públicos para a promoção pessoal dos candidatos é proibido. A defesa dos réus sustentou que não ocorreu desvio de propósito nos eventos e que a coordenação foi feita por associações culturais autônomas, mas o juiz avaliou que havia evidências suficientes para a implementação das penalidades.
A decisão foi adotada com o objetivo de assegurar a igualdade entre os concorrentes e prevenir a utilização de recursos governamentais para interferir na eleição, marcada para 6 de outubro de 2024.