
A situação fundiária das áreas rurais de Ipiaú-BA reflete uma realidade preocupante para os proprietários que ainda não regularizaram suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dados recentes indicam que 553 das 1.052 propriedades rurais do município ainda não estão cadastradas, o que compromete o acesso ao crédito rural e a regularização das terras junto ao cartório de registro de imóveis.
O CAR é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica dos produtores e a sustentabilidade ambiental, servindo como pré-requisito para financiamentos e para a comprovação da posse legal da terra. No entanto, em Ipiaú, quase metade dos produtores está excluída desses direitos, o que compromete o desenvolvimento agrícola e a economia local.
A ausência do registro no CAR também impede que essas propriedades participem de programas de incentivo governamental e dificulta a comercialização legal das terras. Pequenos e médios produtores, que representam a maioria das propriedades no município (64% possuem entre 0 e 30 hectares), são os mais impactados por essa falta de regularização. Sem o registro, eles perdem oportunidades de investimento e de modernização das suas atividades agropecuárias.

O somatório das áreas rurais de Ipiaú é de 43.818,17 hectares, enquanto a área urbana corresponde a apenas 628 hectares. Esse número reflete a importância do setor rural para a economia do município, reforçando a necessidade urgente de políticas públicas que incentivem a regularização fundiária.
Estima-se que o valor venal total das terras nuas no município esteja em torno de R$ 733 milhões. No entanto, a dívida rural alcançou um recorde histórico de R$ 42,7 milhões, sendo o cacau, conhecido como o “ouro” da terra, o principal responsável por essa cifra. Esse endividamento reflete tanto a importância da cultura cacaueira para a economia local quanto os desafios enfrentados pelos pequenos produtores.

A falta de informação e o custo dos processos burocráticos são alguns dos principais entraves apontados pelos agricultores para a adesão ao CAR. Para resolver essa situação, é essencial que os órgãos competentes intensifiquem a conscientização e promovam iniciativas de apoio aos produtores, garantindo que possam acessar seus direitos e fomentar o crescimento da região.
Enquanto essa realidade persistir, centenas de agricultores continuarão à margem das políticas públicas, enfrentando dificuldades para investir em suas terras e contribuir de forma plena para o desenvolvimento agrícola de Ipiaú.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Entenda os Prazos e Obrigações Legais
A Lei 10.267/2001 estabeleceu o georreferenciamento obrigatório para imóveis rurais, com o objetivo de garantir precisão cartográfica e segurança jurídica nas transações envolvendo terras. Embora os prazos originais tenham expirado, propriedades entre 100 e 250 hectares ainda têm até dezembro de 2025 para se regularizarem. Já os imóveis acima de 250 hectares estão em situação irregular desde 2023, o que impede a realização de operações como vendas oficiais e divisões de heranças sem a devida documentação.
Além da exigência para registro de imóveis, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também demanda georreferenciamento, mas com foco diferente: enquanto o primeiro busca precisão jurídica, o CAR visa o controle ambiental. O prazo para adequação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina em 5 de junho de 2025, valendo para todas as propriedades, independentemente do tamanho.
Especialistas alertam que o descumprimento pode resultar em bloqueios em cartórios, restrições a financiamentos rurais e até ações judiciais por conflitos fundiários. Para evitar problemas, a recomendação é que proprietários de terras acima de 250 hectares regularizem sua situação o quanto antes, enquanto os donos de imóveis entre 100 e 250 hectares devem cumprir o prazo até o final do próximo ano. Em todos os casos, é necessário contratar um técnico ou engenheiro agrimensor registrado no CREA para elaborar a documentação técnica exigida.
Vale lembrar que, para propriedades menores que 100 hectares, o georreferenciamento só é obrigatório quando há alteração no registro, como em vendas ou divisões. No entanto, alguns estados podem ter regras específicas, como São Paulo, onde a exigência pode ser ampliada. Com normas distintas para o CAR e o registro de imóveis, os produtores rurais devem ficar atentos aos prazos e buscar orientação técnica para evitar surpresas. * Redação Ipiaú TV