
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como “Marão”, restitua aos cofres públicos a quantia de R$ 1.656.585,98. A decisão decorre de irregularidades identificadas em processos licitatórios para obras e serviços de engenharia, bem como de um suposto superfaturamento nas despesas relacionadas à limpeza urbana no ano de 2017. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18) e foi mantido pelos conselheiros do TCM após a rejeição do recurso apresentado pelo ex-gestor.
Auditoria confirma irregularidades
A auditoria conduzida por técnicos do TCM apontou falhas na execução e na fiscalização dos contratos, o que resultou na permanência da decisão inicial. O processo foi reanalisado após um pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que acompanhou o voto do relator original do recurso, Nelson Pellegrino. Ambos endossaram a decisão anterior do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que reconheceu as inconformidades apontadas pelos auditores.
Com a decisão, o caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual para a devida apuração de possível improbidade administrativa. Além da devolução dos valores supostamente superfaturados, Marão também foi multado em R$ 50 mil pelos conselheiros do tribunal.
Superfaturamento e critérios inadequados
De acordo com os dados do sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus registrou despesas no valor de R$ 14.575.878,62 em obras e serviços de engenharia, além de R$ 6.713.431,60 destinados à limpeza urbana em 2017. As análises revelaram inconsistências na licitação referente à coleta e ao transporte de resíduos sólidos urbanos, cujo serviço foi contratado pela concorrência pública nº 01/2013 e vencido pela empresa Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME, pelo valor de R$ 6.584.731,18.
Um dos principais pontos questionados pelo TCM foi a utilização da unidade de medicião “Km/Mês” para a prestação dos serviços, em vez de parâmetros mais adequados como “toneladas transportadas”, “metros quadrados” ou “equipe/dia”. Essa escolha, além de contrariar pareceres da própria procuradoria do município, resultou em um sobrepreço de R$ 1.656.585,98.
Outras irregularidades identificadas
O pregão presencial nº 01/2015, vencido pela empresa Ambiental BR Resíduos Ltda-ME por R$ 140.400,00, apresentou falhas semelhantes, especialmente na definição da unidade de medida para a coleta e o transporte dos resíduos. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica para o formato adotado.
O relatório do TCM também destacou inconsistências graves no contrato, como a ausência de anotações de responsabilidade técnica (ART) e registros de responsabilidade técnica (RRT), além da falta de fiscalização adequada na execução dos serviços. O documento ainda apontou renovações contratuais sem justificativa e prorrogações acima do prazo permitido por lei.
Diante dessas constatações, o Tribunal de Contas reforça a necessidade de transparência e rigor na gestão dos recursos públicos, para evitar prejuízos ao erário e garantir a correta aplicação dos valores destinados à população. * Redação Ipiaú TV