Não fosse as denúncias do Ipiaú TV prefeitura de Ipiaú poderia ter gasto até R$ 28 milhões a mais em 2024
Como se tornou público e notório, passado o período das eleições de outubro de 2024 (apareceu o real montante dos gastos extraordinários devido ao uso excessivo da máquina em favor da eleição da candidata da ex-prefeita Maria – PP) e, com o bloqueio judicial de R$ 41,5 milhões do grupo político da gestão passada, a prefeitura rapidamente, na “surdina”, unilateralmente aumentou a previsão de gastos orçamentários de R$ 193.381.162,00 para R$ 257.511.012,50, conforme ela própria declarou oficialmente no 6º Relatório de Execução Orçamentária de 2024; um aumento de 33% em relação ao valor aprovado inicialmente pela Câmara Municipal, que “comeu mosca” ao dar a prévia autorização de suplementação autônoma e independente de 100%. Ou seja, poderia, na forma da lei, gastar até R$ 386.762.324,00 sem precisar perguntar nada a ninguém.
O exorbitante valor de R$ 386 milhões poderia, sim, ser gasto e, pasmem, na forma da lei, desde que houvesse receitas compatíveis, de igual ou maior valor, capazes de garantir o equilíbrio orçamentário.
Aí surgem as perguntas – Quanto, afinal, a prefeitura gastou em 2024?
Resposta versão 1 para a mesma pergunta: R$ 229.102.889,45, conforme relatório de fechamento do ano.
Resposta versão 2 para a mesma pergunta: embora tivesse publicado anteriormente que já teria pago R$ 244.480.618,52, conforme se lê abaixo.
Resposta versão 3 para a mesma pergunta: A Câmara terá que pedir a comprovação via extratos bancários.
Qual versão das publicações está valendo, quando e onde?
Resposta: Até então, não se sabe qual das respostas seria a válida.
E havia receita para gastar tudo isso, já que a previsão original era de R$ 193 milhões e depois foi elevada para R$ 257 milhões?
Resposta: Não. A arrecadação foi de apenas R$ 229 milhões.
E como a prefeitura conseguiu gastar R$ 229 milhões se ela própria declarou oficialmente que sua receita em 2024 foi de apenas R$ 203 milhões?
Resposta: Esta é a resposta que o presidente da Câmara está aguardando ser respondida oficialmente.
E pode-se deixar déficit no último ano de governo municipal?
Resposta: Não. No Brasil, a proibição de se deixar déficit orçamentário no último ano de governo municipal está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente na Lei Complementar nº 101/2000. A LRF estabelece regras rigorosas para a gestão fiscal dos entes federativos (União, Estados e Municípios), com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas e evitar práticas irresponsáveis que possam comprometer a saúde financeira do ente, a famosa gestão temerária.
Embasamento Legal:
1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF):
- Art. 42: Este artigo estabelece que, no último ano de mandato, o governante (prefeito, no caso dos municípios) não pode realizar despesas que não sejam financiadas por receitas correntes, ou seja, não pode gerar déficit orçamentário.
- Art. 43: Determina que, no último ano de mandato, o gestor não pode contrair obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do seu mandato. Isso inclui a proibição de deixar déficit para o próximo governo.
- Art. 44: Proíbe a realização de operações de crédito que ultrapassem o limite estabelecido pela LRF, especialmente no último ano de mandato, para evitar o endividamento excessivo.
2. Constituição Federal de 1988:
- Art. 167, III: Proíbe a realização de despesas que não tenham cobertura orçamentária ou financeira, o que inclui a geração de déficit.
- Art. 169: Estabelece limites para as despesas com pessoal, visando evitar o desequilíbrio fiscal.
Resumo dos Principais Pontos da LRF que Proíbem Déficit no Último Ano de Governo:
I. Proibição de Despesas sem Cobertura de Receitas (Art. 42):
- No último ano de mandato, o gestor não pode realizar despesas que não sejam financiadas por receitas correntes.
- Isso significa que o prefeito não pode deixar déficit para o próximo governo, pois todas as despesas devem estar devidamente cobertas por receitas.
II. Proibição de Obrigações que Ultrapassem o Mandato (Art. 43):
- O gestor não pode contrair obrigações que não possam ser cumpridas dentro do seu mandato.
- Isso inclui a proibição de deixar déficit ou dívidas que serão assumidas pelo próximo governo.
III. Limites para Operações de Crédito (Art. 44):
- No último ano de mandato, o gestor não pode realizar operações de crédito que ultrapassem os limites estabelecidos pela LRF.
- Isso evita que o prefeito contraia empréstimos ou dívidas que possam comprometer as finanças do município no futuro.
IV. Responsabilização por Descumprimento (Art. 73):
- O descumprimento das regras da LRF pode levar à responsabilização do gestor, incluindo a aplicação de sanções administrativas, civis e penais.
- Isso inclui a possibilidade de o gestor ser processado por improbidade administrativa.
Penalidades pelo Descumprimento das Regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) e Outras Normas Correlatas:
1. Penalidades Administrativas e Civis (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF):
- Art. 73 da LRF:
- Reintegração do valor ao erário: O agente público é obrigado a devolver aos cofres públicos o valor utilizado de forma irregular.
- Perda do cargo ou mandato: O gestor pode ser afastado do cargo ou perder o mandato.
- Inabilitação para exercer função pública: Proibição de assumir cargos públicos por até 5 anos.
- Multa civil: Pode chegar a até 100% do valor do dano causado.
- Art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
- Suspensão dos direitos políticos: Por 3 a 8 anos.
- Perda da função pública.
- Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos.
2. Responsabilização Criminal:
- Crime de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950):
- Condutas como deixar déficit orçamentário irregular podem configurar crime de responsabilidade, sujeito a processo de impeachment (para prefeitos).
- Crimes Contra a Administração Pública (Código Penal – Art. 312 a 326):
- Peculato (desvio de recursos): Pena de 2 a 12 anos de prisão.
- Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019): Pena de 1 a 4 anos de prisão.
3. Penalidades Financeiras ao Ente Público:
- Restrição de Repasses Federais e Estaduais:
- Municípios que descumprirem a LRF podem ter bloqueados repasses voluntários da União e dos Estados.
- Proibição de obter empréstimos até a regularização fiscal.
4. Responsabilidade Solidária:
- Art. 73, §1º da LRF:
- Agentes políticos e servidores que colaboraram com a irregularidade (como secretários, contadores ou diretores) também podem ser penalizados, incluindo multas e inabilitação.
5. Ação Popular e Ação Civil Pública:
- Qualquer cidadão ou o Ministério Público pode acionar judicialmente o gestor por irregularidades, exigindo a reparação dos danos.
Resumo das Penalidades em Caso de Déficit Irregular no Último Ano:
A não observância das regras da LRF pode resultar em uma série de sanções graves, tanto administrativas quanto criminais, impactando diretamente os gestores públicos, os agentes políticos, e até mesmo os servidores envolvidos. O descumprimento das normas de responsabilidade fiscal pode comprometer as finanças públicas e prejudicar a continuidade da gestão pública, com consequências legais severas para os responsáveis.
Exemplo Prático
Se um prefeito deixar um déficit de R$ 10 milhões no último ano de mandato sem justificativa legal:
- Pode ser impedido de se candidatar a novos cargos.
- Terá de devolver o valor aos cofres públicos.
- Pode responder a processo criminal por improbidade.
- O município ficará impedido de obter empréstimos até regularizar as contas.
Base Legal
- Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): Arts. 42, 43, 44 e 73.
- Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa): Arts. 9º a 12.
- Código Penal: Arts. 312 (peculato) e 319 (prevaricação).
A legislação brasileira é clara: a gestão fiscal irresponsável não só compromete o município, mas expõe o gestor a sanções severas, incluindo perda de direitos políticos e prisão.
É cada vez maior o grupo de pessoas e entidades ipiauenses que vem monitorando diuturnamente, no pari passu as contas das Receitas e Despesas, além das licitações, contrato e atestado de efetiva entrega (quantidade e qualidade) da prefeitura.
Após as denúncias, a prefeitura, ao que parece, vinha testando versões de valores em suas publicações oficiais, tanto de supostas Receitas, quanto de Despesas. Nenhuma deixou apresentar aparente Déficit. Será que eles são muito ruins em planejamento, ou se trata de teste de versões, do tipo: Vai que Cola?
Análise das Receitas e Despesas do Município de Ipiaú-BA em 2024: Um Retrato Fiscal Preocupante
O Relatório Consolidado Resumido da Execução Orçamentária do Município de Ipiaú-BA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, revela um cenário fiscal de versões de vai e volta num emaranhado e complexo, com desafios significativos para se decifrar ao certo a gestão de fato praticada nas receitas e despesas. O documento, que detalha o balanço orçamentário e fiscal, aponta para suposto um desequilíbrio (ou equilíbrio arranjado) entre o que foi arrecadado e o que foi gasto, culminando em um déficit que exige atenção imediata dos gestores públicos, da Câmara, do TCM e do MP de Contas.
Receitas: Uma Arrecadação Abaixo do Gasto Declarado
As receitas totais do município de Ipiaú originalmente previstas na LOA 2024, previam somar R$ R$ 193.381.162,00, sendo que a maior parte desse valor veio de receitas correntes. No entanto, segundo a administração, a receita real arrecadada totalizou R$ 203.039.951,90. Dentre as receitas correntes, destacam-se os impostos, taxas e contribuições, que somaram R$ 172.678.340,00, representando a principal fonte de arrecadação do município. No entanto, mesmo com essa expressiva participação, a arrecadação de transferências constitucionais, impostos como IPTU, ISS e ITBI ficou abaixo do esperado, o que pode indicar problemas na cobrança ou na base tributária.
As transferências correntes advindas de fora (união e Estado), que incluem repasses da União, Estados e outros entes federativos, somaram R$ 149.179.140,00 (65%),sendo a principal fonte de receita. No entanto, o município enfrentou dificuldades com outras fontes de receita, como as receitas patrimoniais e receitas de serviços ,que ficaram abaixo do previsto, sendo a segunda maior fonte de receita.
Despesas: Um Orçamento Sob Pressão
Do lado das despesas, o município de Ipiaú chegou momentaneamente a prever gastar R$ 257.511.012,50 até o fechamento de 2024, sendo que a maior parte desse valor foi destinada a despesas correntes, que totalizaram R$ 197.701.125,45. Dentre as despesas correntes, o maior peso foi com a previsão com pessoal e encargos sociais, que consumiriam R$ 97.984.277,56, representando quase 50% do total das despesas correntes. Esse alto percentual indica uma pressão significativa sobre o orçamento, especialmente em um contexto de arrecadação limitada.
As despesas de capital, que incluem investimentos em infraestrutura e outras obras públicas, somaram R$ 59.809.887,05, mas apenas R$ 43.910.662,97 foram efetivamente executados, deixando um saldo não executado de R$ 15.899.224,08. Esse baixo nível de execução das despesas de capital pode indicar problemas na gestão e execução de projetos ou na capacidade de investimento do município.
Déficit: Um Desequilíbrio Fiscal Evidente
O relatório do 6º Bimestre aponta um déficit orçamentário aparente de R$ 26.062.937,55, o que significa quanto as despesas superaram as receitas efetivamente. Esse déficit é preocupante, pois indica que o município está gastando muito mais do que arrecada, excepcionalmente na despedida da Maria, o que pode levar a prefeitura seguir com um endividamento crescente e a dificuldades financeiras no futuro. Se considerado que R$ 27.635.098,16, na verdade já havia em caixa provenientes de superávits de anos anteriores, os quais viriam a serviço de salvar a pele da gestão anterior.
Superávits? Sim, aqueles que o vereador Cláudio Nascimento apresentou como reservas inertes “escondidas” pela prefeitura em aplicações financeiras.
Além disso, o resultado primário (que mede a diferença entre receitas e despesas, excluindo os juros da dívida) foi negativo aparentemente em R$ 26.062.937,55, o que reforça a necessidade de ajustes fiscais urgentes. O município também apresentou um resultado nominal (que inclui os juros da dívida) negativo de R$ 46.062.937,55, indicando que os custos financeiros estão pressionando ainda mais as contas públicas.
A Necessidade de Ajustes Fiscais
O relatório de execução orçamentária de Ipiaú-BA em 2024 revela um cenário fiscal preocupante, com um déficit significativo e um alto nível de despesas com pessoal, que consome quase metade do orçamento. Também puderas… com uma Folha de Pagamento inchada com cerca de 1.439 pendurados e mais cerca de 486 na condição de terceirizados. Só de estagiários houve um recorde de 235, ninguém explicar bem para que? A baixa execução das despesas de capital também é um ponto de atenção, pois indica que o município deixou de investir em infraestrutura e serviços essenciais.
Para reequilibrar as contas públicas, é fundamental que o município adote medidas de contenção de gastos, especialmente com pessoal, e busque aumentar a arrecadação, seja por meio de uma cobrança mais eficiente de impostos ou da busca por novas fontes de receita. Além disso, é essencial melhorar a gestão dos recursos, garantindo que as despesas de capital sejam executadas de forma mais eficiente e transparente, de modo a promover o desenvolvimento local e a qualidade de vida da população.
O desafio é grande, mas com um planejamento fiscal rigoroso e uma gestão mais eficiente, Ipiaú pode superar essas dificuldades e garantir um futuro mais sustentável para suas finanças públicas.
Por último, fica a questão a ser bem respondida satisfatoriamente: – Houve ou não déficit em 2024?