Um soldado da PM (Polícia Militar de Alagoas) é acusado de cadastrar uma viatura descaracterizada em uma plataforma de transporte por aplicativo e abastecê-la com combustível pago pelo Estado para trabalhar como motorista. O comando da corporação instaurou PAD (processo administrativo disciplinar) para apurar os fatos.
A suposta transgressão militar foi apurada preliminarmente em IPM (inquérito policial militar) aberto pela Corregedoria da PM. Por meio de portaria que assinou no último dia 27 de janeiro, o coronel Paulo Amorim Feitosa Filho, comandante geral da PM-AL, determinou a instauração do PAD e designou um tenente-coronel para presidi-lo.
Conforme a portaria, deve ser apurado se o policial fez “uso de veículo pertencente à Fazenda Pública estadual para fins particulares, cadastrado sem autorização e dele ter auferido lucro através da plataforma Uber, e ainda se utilizado de combustível do Estado”. Previstas nos artigos 31 e 32 do RDPM (Regulamento Disciplinar da PM), nove transgressões classificadas como médias e graves são atribuídas ao soldado.
Em ordem de gravidade crescente, o artigo 40 do RDPMAL enumera as punições a que estão sujeitos os policiais militares: advertência, repreensão, detenção, prisão e licenciamento a bem da disciplina, que consiste no afastamento do punido das fileiras da corporação. Segundo o artigo 39, “a punição disciplinar visa o benefício educativo ao punido e o fortalecimento da disciplina da corporação”.
Fonte: Conjur