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Em mais uma ação do site Ipiaú TV em defesa do interesse público: Veja a análise preliminar resumida pelos especialistas consultados.
A análise do caso em questão, envolvendo o desabamento do muro no bairro ACM em Ipiaú, ganha complexidade ao considerar que o incidente aparentemente decorre de uma falha no projeto e/ou na execução da obra, mais especificamente o erro de “encostar terra” num muro que não foi projetado ou preparado, para suportar a carga de empuxo.
O empuxo é o termo utilizado para se referir à pressão exercida por um solo ou água sobre uma superfície vertical, como um muro de contenção. Essa pressão aumenta quando há a presença de água, o que pode ser potencializado em situações de chuvas intensas, como ocorreu no caso descrito. O aumento da carga horizontal sobre o muro devido ao empuxo causado pela água pode ser uma das causas principais para o seu desabamento.
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1. Erros no Projeto e Execução
Se o muro não foi projetado para resistir a esse tipo de carga, ele não teria as características técnicas necessárias para suportar o empuxo da terra, agravado pela presença de água. Em muros de contenção, é comum que o projeto contemple elementos como drenagem para evitar o acúmulo de água atrás da estrutura e, assim, reduzir a pressão sobre o muro. Caso esse projeto não tenha sido seguido corretamente ou se houve falha na execução, isso pode ter contribuído diretamente para o desabamento.
O encostamento da terra no muro sem as devidas precauções (como a adequação da fundação, do sistema de drenagem ou a correta especificação dos materiais) indica que houve um erro técnico na construção ou no projeto da obra. Isso pode ser considerado uma falha estrutural.
2. Responsabilidade da Empresa Executora
A responsabilidade da empresa contratada para executar a obra fica evidente nesse caso, pois ela deve garantir que o muro foi construído conforme as especificações do projeto e com as condições adequadas de segurança. Caso o muro tenha sido mal projetado ou mal executado (com falhas na preparação da base ou na drenagem, por exemplo), a empresa executora pode ser responsabilizada pela falha estrutural, uma vez que o muro não foi projetado para resistir à carga adicional gerada pela terra e pela água acumulada.
3. Responsabilidade da CONDER
Se o erro no projeto ou na execução foi identificado em documentos que envolvem a CONDER, como as plantas e especificações técnicas fornecidas à empresa executora, a responsabilidade da CONDER também pode ser considerada. A CONDER, sendo a gestora da obra, tem a obrigação de garantir que os projetos e as especificações técnicas estejam de acordo com as normas de segurança e engenharia. Falhas de supervisão, fiscalização ou mesmo na aprovação do projeto podem resultar em responsabilidades para o órgão estadual.
4. Responsabilidade da Prefeitura
A Prefeitura de Ipiaú, como parte envolvida no processo e beneficiária do projeto de habitação, também tem um papel importante na fiscalização e acompanhamento das obras. Caso se comprove que a Prefeitura falhou em sua função de monitorar a obra adequadamente ou não acionou os órgãos responsáveis pela fiscalização, ela também poderá ser responsabilizada, mas em um grau secundário, em comparação com a empresa executora e a CONDER.
5. Impacto do Empuxo e Água no Muro
O fenômeno de empuxo causado pela presença de água pode aumentar de forma significativa os esforços horizontais sobre o muro, o que requer uma estrutura mais robusta. Se o muro não foi dimensionado corretamente para suportar essa pressão, ele pode ter cedido sob o peso da terra e o aumento da carga de empuxo devido à água das chuvas. Este tipo de falha pode ser facilmente verificado por um engenheiro especialista que pode realizar uma análise da construção e das condições de drenagem.
6. Garantias e Prazos
Como já mencionado, a empresa executora da obra deve responder por falhas estruturais durante o período de garantia, que normalmente é de 5 anos. No caso do empuxo, que é uma carga adicional gerada pela terra e pela água, se ficar comprovado que o muro não foi dimensionado para resistir a essas forças, a empresa contratada poderá ser responsabilizada a reparar o dano, dentro do prazo de garantia, independentemente do tempo decorrido desde a entrega da obra.
Se a falha se deve à falta de um projeto adequado (por exemplo, um erro de dimensionamento), a responsabilidade poderá ser estendida à CONDER, que foi responsável pela elaboração ou aprovação do projeto. Além disso, a Prefeitura, se não atuou adequadamente na fiscalização, poderá ser chamada a intervir, mas com responsabilidade mais limitada.
Conclusão Preliminar
A associação dos moradores do ACM de acionar imediatamente a prefeitura de forma OFICIOSA, para que tome providencias urgentes, e tem até 180 dias para impetrar processo judicial, para não decair do direito.
O desabamento de muro pode ser atribuído, em grande parte, ao erro de “encostar terra” num muro que aparentemente, não estava preparado para resistir à carga de empuxo, especialmente com a presença de água (esforços horizontais devido à água ter enxarcado o solo). Essa falha técnica poderá ser em tese, imputada à empresa executora da obra, que deve garantir a resistência e segurança do muro, mas também pode envolver a CONDER, caso se comprove que houve falha no projeto ou na fiscalização. A Prefeitura também tem responsabilidades, mas em um grau secundário, dependendo da sua atuação na fiscalização e monitoramento do projeto.
Abaixo o leitor poderá assistir a dois vídeos disponíveis na plataforma YouTube para melhor compreensão do tema.