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O cenário político de Ipiaú foi abalado neste sábado (4) por um episódio que ultrapassa o debate público e adentra o terreno policial e jurídico. O vereador Lucas de Vavá é acusado de envolvimento no vazamento de imagens e mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp, após uma série de acontecimentos iniciados por declarações polêmicas e memes nas redes sociais.
Tudo começou no grupo BN Ipiaú, administrado por Fau, criador do famoso podcast local De Frente com a Fera. Na manhã deste sábado, imagens íntimas atribuídas ao vereador foram compartilhadas, acompanhadas de mensagens depreciativas sobre a presidência da Câmara Municipal.
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A equipe do Ipiaú TV entrou em contato com Lucas, que afirmou ter sido vítima de um hackeamento em seu celular. Segundo ele, as imagens e áudios — nos quais ele aparece simulando estar defecando em um balde — foram enviadas apenas para contatos pessoais, e não para grupos públicos. “Não publiquei isso. Alguém agiu de má-fé, hackeou meu celular e publicou essas imagens, que considero ofensivas. Já estou tomando as providências necessárias e registrando uma queixa na delegacia”, disse Lucas, que também se desculpou com os membros do grupo.
Quanto à foto de partes íntimas atribuída a ele, Lucas nega que seja sua. “Quem está tentando me prejudicar está agindo de forma desonesta. Todo mundo conhece meu trabalho como vereador, e sou dedicado a servir a população”, afirmou.
Durante a apuração, nossa equipe verificou que o WhatsApp de Lucas estava conectado a um dispositivo via versão web, o que pode ter sido explorado para o acesso não autorizado. Especialistas em segurança digital alertam que, sem precauções adequadas, essa funcionalidade pode ser uma vulnerabilidade para ataques.
Implicações Legais
O caso pode envolver diversas infrações previstas pela legislação brasileira. O artigo 154-A do Código Penal tipifica como crime a invasão de dispositivo informático — ou seja, o acesso não autorizado a dispositivos alheios para obter, adulterar ou destruir dados. A pena para esse crime varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa, com possibilidade de aumento em casos de prejuízo econômico ou vazamento de dados.
O compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é enquadrado no crime de divulgação de cena de nudez ou sexo, conforme o artigo 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Além disso, as mensagens ofensivas à honra, com palavras depreciativas, podem configurar injúria, calúnia ou difamação, conforme os artigos 138 a 140 do Código Penal.
O vereador afirmou que prestará queixa na delegacia e que colaborará com as investigações, destacando que não compactua com o teor das mensagens e imagens divulgadas. A Delegacia Territorial de Ipiaú deve conduzir as investigações para identificar os responsáveis pelo hackeamento e vazamento das informações.
O caso segue repercutindo na cidade, gerando discussões sobre ética, segurança digital e os limites das ações de figuras públicas no ambiente online.