O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Ipiaú, decretou nesta semana a indisponibilidade de bens de 12 pessoas físicas e jurídicas acusadas de improbidade administrativa. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que aponta irregularidades em contratos firmados com o Município de Ipiaú, envolvendo prejuízo ao erário de R$ 20,7 milhões e dano moral coletivo no mesmo valor. O total estimado dos danos é de R$ 41,5 milhões.
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Entre os réus estão ex-servidores públicos e empresários, além de empresas como Transloc Construtora e Transportes LTDA, Thacio de Souza Pereira EIRELI – ME, e LP Costa Serviços LTDA – ME. Segundo a denúncia, as irregularidades incluem fraudes em processos licitatórios e conluio entre agentes públicos e empresas privadas, com graves violações aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Medidas Determinadas pelo Juízo
A juíza Leandra Leal Lopes determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 41,5 milhões, abrangendo veículos, imóveis, contas bancárias e outros bens de valor. Além disso, foi proibida a renovação ou celebração de novos contratos com o Município de Ipiaú, seja diretamente ou por meio de empresas vinculadas aos acusados.
Segundo a decisão, “os elementos constantes dos autos indicam a existência de práticas fraudulentas em contratos administrativos, com significativo dano ao erário e ofensa grave à moralidade administrativa”. A magistrada justificou que a medida visa assegurar o ressarcimento ao patrimônio público e prevenir a perpetuação de práticas ilícitas.
Argumentos e Defesa dos Réus
Os réus alegaram ausência de urgência (periculum in mora) para justificar a indisponibilidade de bens, citando decisão similar em ação penal correlata. Contudo, a juíza ressaltou que as finalidades das ações cível e penal são distintas: enquanto a ação penal busca punição criminal, a ação de improbidade visa recompor o patrimônio público e proteger os princípios constitucionais da Administração Pública.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citado na decisão, permite a decretação de indisponibilidade de bens mesmo sem provas de dilapidação patrimonial, desde que haja probabilidade de direito (fumus boni iuris) e risco ao resultado útil do processo.
Próximos Passos
Os réus foram intimados a apresentar defesa no prazo de 30 dias. O Município de Ipiaú também será notificado para se manifestar sobre o caso, caso julgue necessário. Após a fase de contestação, o Ministério Público poderá apresentar réplica, dando continuidade ao processo.
O espaço está aberto para que as empresas e pessoas citadas na matéria possam se manifestar. Caso desejem enviar uma nota ou esclarecimento, podem entrar em contato com nossa redação pelo e-mail redacao@ipiautv.com.br . Atualizaremos a reportagem assim que recebermos qualquer posicionamento.