Dia 20 de novembro de 2024,será feriado?
Sou obrigado a ir trabalhar nesse dia?
Se eu for trabalhar, tenho direito a receber em dobro?
Se eu não for, terei desconto no pagamento?
O que é a proposta 6:1 da nova jornada semanal de trabalho?
Quais feriados teremos em 2025 e que dia vão cair?
Qual jornada seria uma proposta ideal e ficaria bom pra todo mundo?
Próxima quarta-feira20 de novembro, é feriado nacional em a partir do ano de 2024. Com a nova lei, o “Dia da Consciência Negra” passa a ser uma data fixa no calendário de feriados nacionais, a ser observada por empresas, repartições públicas e famílias (caso de empregados domésticos) em todo o país.
A partir deste ano de 2024, marca-se uma importante mudança no calendário oficial do Brasil. Pela primeira vez, o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi dos Palmares, será um feriado nacional. Instituído pela Lei federal 14.759/2023, esse novo feriado tem origem no Projeto de Lei 3.268/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o objetivo de fortalecer a memória e o respeito à luta histórica da população negra-escravizada por séculos e seus símbolos de resistência, ainda em curso na nossas práticas, cultura e disputas de classes e raças.
No entanto, a obrigatoriedade de trabalhar em feriados pode depender da legislação local, do tipo de atividade que você exerce e do seu contrato de trabalho. Senão vejamos, os pormenores…
Se o feriado é considerado um dia não trabalhado pela sua convenção coletiva ou legislação local (estadual e municipal, além da padrão definida em lei federal), normalmente você não é obrigado(a) a trabalhar. Se houver necessidade de trabalho em feriados, pode haver compensação em forma de pagamento de horas extras ou folga equivalente em outro dia, conforme convenção coletiva ou de comum acordo, dado que a legislação trabalhista de 2017, permite em certo grau, o acordado valer mais, em detrimento do legislado.
Recomendo que você verifique a convenção coletiva da sua categoria ou consulte o seu sindicato, o departamento de recursos humanos da empresa que trabalha, para obter informações mais específicas sobre sua situação regimental.
Quem não for afetado por serviços essenciais, não está obrigado a ir trabalhar e se for, terá direito a receber em dobro. O comércio em geral, também deve fechar nesse dia.
No entanto é mister destacar, que existem trabalhos considerados essenciais, ou serviços essenciais, e referem-se a atividades necessárias ao funcionamento da sociedade e à manutenção da vida cotidiana. Em geral, esses serviços são considerados imprescindíveis em situações de emergência ou crise, como pandemias, desastres naturais ou outras circunstâncias que possam interromper a vida normal.
Abaixo alguns exemplos de serviços essenciais:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias e serviços de emergência;
- Segurança pública: polícia, bombeiros e serviços de resgate;
- Alimentação: supermercados, padarias, indústrias de alimentos e distribuidores;
- Transportes: serviços de transporte público e transporte de carga para suprimentos essenciais;
- Fornecimento de água e energia: companhias de abastecimento de água e empresas de energia elétrica;
- Comunicações: serviços de telecomunicações e internet.
Durante situações emergenciais, as autoridades podem determinar quais setores são considerados essenciais e quais devem continuar operando. É importante verificar a legislação local para uma definição mais específica e atualizada.
Já a proposta de alteração da jornada de trabalho 6:1 refere-se a uma mudança na organização da carga horária dos trabalhadores. Na jornada tradicional, muitos empregados de serviços mais sofisticados e do setor público, seguem um padrão de 8 horas de trabalho diárias, 5 dias por semana. No entanto, a carga horaria constitucional, continue sendo de 44 horas semanais.
Pois o modelo 6:1 sugere que o trabalhador trabalhe por 6 dias consecutivos, seguidos de 1 dia de folga, semanal, mesmo que para isso precise fazer horas extras semanalmente.
Aqui estão os principais pontos que ainda seguem controversos e que costumam ser abordados nos debates da proposta desse novo modelo:
- Aumento da Flexibilidade: A jornada 6:1 pode proporcionar maior flexibilidade nas escalas de trabalho, permitindo que as empresas ajustem suas operações de acordo com a demanda;
- Redução da Carga Semanal: Dependendo da implementação, a carga horária semanal pode ser ajustada, o que pode levar a um aumento na eficiência do trabalho e uma melhor distribuição de folgas;
- Compensação: Geralmente, é discutida a forma de compensação aos trabalhadores, seja através de remuneração adicional, folgas ou benefícios.
- Saúde e Bem-Estar: A proposta pode incluir diretrizes para garantir o bem-estar dos trabalhadores, considerando aspectos como carga de estresse e tempo para descanso;
- Necessidade de Acordos Coletivos: A alteração na jornada de trabalho geralmente requer negociações com sindicatos e a formalização de acordos coletivos para ser implementada;
- Setores Específicos: Poderia ser aplicado a setores onde a demanda por trabalho é intensa em determinados períodos, como saúde, serviços e indústrias.
É importante verificar o contexto específico da proposta, pois as diretrizes podem variar dependendo da legislação local e das necessidades de cada setor.
Em 2025, quantos feriados teremos e em quais dias cairão?
Em Ipiaú-BA especificamente, em 2025, além dos 3 feriados municipais, 3 estaduais, no Brasil, teremos ainda mais 10 feriados nacionais, no total serão 16 feriados. Destes, 5 possivelmente darão para emendar (o chamado feriadão):
1) 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal;
2) 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa;
3) 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
4) 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
5) 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
6) 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
7) 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida;
8) 2 de novembro (domingo) – Finados;
9) 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
10) 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal;
Feriados estaduais na Bahia (3 dias):
1) 4 de março (terça-feira) – Carnaval;
2) 2 de julho (quarta-feira) – Independência da Bahia;
3) 8 de dezembro (segunda-feira) – Nossa Senhora da Conceição da Praia (Salvador);
Feriados estaduais em Ipiaú-BA (3 dias):
1) 24 de junho (terça-feira) – São João;
2) 16 de agosto(sábado) – Padroeiro da cidade – São Roque;
3) 2 de dezembro (terça-feira) – Emancipação Política da cidade;
Tudo depende de cada município. Por exemplo, Salvador comemora o dia de São João (24 de junho) e Santa Bárbara (4 de dezembro).
Portanto, em Ipiaú na Bahia,em 2025 teremos 15 feriados fixos (10 nacionais + 2 ou 3 estaduais e 3 municipais).
Com todosesses de feriados, levantam-se muitos debates acalorados acerca da sustentabilidade econômica na relação capital x trabalho.
De um lado, novembro com 3 feriados, e dezembro com mais 3 (caso de Ipiaú) e tendo no final de ano as contas das empresas e condomínios, geralmente dobro, além de janeiro ter despesas de escola, viagens, IPVA… Bate o desespero no empregador, diante de tantos feriados, frente a muitos compromissos para honrar.
Por outro lado, no Brasil com cerca de 213 milhões de cidadãos, em agosto de 2024, tínhamos apenas47 milhõesde pessoas trabalhando com carteira assinada.
O Brasil ainda é uma economia em desenvolvimento, com Rendimento Domiciliar Per Capita (2023) de R$ 1.893, tem 5.570municípios, a grande maioria deles, são dependentes financeiramente do governo federal, pois não produzem o equivalente ao padrão do que consomem, ao passo que a Receita do governo feral LOA 2024, por exemplo seja de R$ 5,41 trilhões, tirados necessariamente dos impostos, taxa e contribuições, com um déficit fiscal acima dos R$ 100 bilhões por ano (valor acima do que arrecadamos de impostos no governo federal)e tem que ainda sustentar milhões de pessoas e famílias, em estado de vulnerabilidade, os quais, não estão produzindo necessariamente:
- TRANSFERÊNCIAS PARA OS ESTADOS, MUNICÍPIOS
- Transferências para estados e municípios (acumulado de01/2024 a 09/2024)
R$ 564,85 bilhõesforam transferidos aos estados e municípios no ano.
R$ 226,96 bilhões para os estados.
R$ 337,89 bilhõespara os municípios. - TRANSFERÊNCIAS AOS CIDADÃOS
- Transferências aos cidadãos
R$ 128,18 bilhões em Bolsa Família (acumulado de 01/2024 a 09/2024)
R$ 75,76 bilhões em Benefício de Prestação Continuada (acumulado de 01/2024 a 09/2024)
R$ 2,9 bilhões em Auxílio Gás (acumulado de 01/2024 a 10/2024)
R$ 36,21 bilhões em Seguro-Desemprego (acumulado de 01/2024 a 09/2024)
R$ 604,12 bilhões em Benefícios Previdenciários (acumulado de 01/2024 a 09/2024)
PROTEÇÃO SOCIAL - Bolsa Família(posicionado em 09/2024)
20,72 milhões de famílias beneficiadas no mês, com recebimento, em média, de R$ 684,27 por família.
9,3 milhões de crianças de 0 a 6 anos beneficiadas com R$ 150,00 no mês.
15,55 milhões de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e 1,2 milhão de gestantes beneficiados com R$ 50,00.
83,44% das famílias são chefiadas por mulheres. - Auxílio Gás(posicionado em 10/2024)
5,53 milhões de famílias beneficiadas no mês.
89,93% das famílias são chefiadas por mulheres. - Benefício de Prestação Continuada – BPC(posicionado em 09/2024)
6,18 milhões de pessoas beneficiadas no mês.
3,47 milhões de pessoas com deficiência – PcD.
2,71 milhões de idosos. - Cadastro Único(posicionado em 10/2024)
94,12 milhões de pessoas de baixa renda, distribuídas em 40,78 milhões de famílias, estão identificadas no Cadastro Único do Governo Federal.
Um proposta que vem ganhando força no Brasil, é sim, termos como jornada oficial a opção 5:2, ou seja, a grande maioria das empresas abrirem as portas de segunda a sexta-feira, e todos os feriados passarem a cair obrigatoriamente no sábado.
Desta forma, não vamos tirar direitos adquiridos de ninguém, com a vantagem de não afetar a quantidade de dias efetivamente disponíveis para as empresas realizares suas vendas e portanto, não teriam (hipótese generalista) redução de faturamento por causa dos feriados.
Com isso, teríamos a vantagem extra da regularidade da jornada das semanas, ao possibilitar maior otimização e aproveitamento dos dias livres padrão, e ainda teríamos a possibilidade do incremento econômico do turismo regional e das tarefas contínuas caseiras e/ou assistenciais e comunitários, de muitos trabalhadores, e um melhor planejamento das manutenções em empresas e serviços públicos.
De resto cabe lembrar, que empresas vão ao banco pagar impostos… Porém, os repassam embutido nos preços dos seus bens e serviços vendidos, e quem acaba arcando com aos aumentos de preço, é por fim e ao cabo, os trabalhadores assalariados, predominantemente. Logo, aquilo que lhe parecia uma vantagem, o tiro poderá sair pela culatra.
Pois nesse jogo de empurra-empurra, que enfiar a bolacha na boca, e, tendo por ela pago, é sim, que acaba arcando do tudo.
Para mais informações complementares, sugerimos assistirem aos vídeos abaixo.
Assista os vídeos abaixo:
1 comentário
Parabéns ao site IpiaúTV. Muito boa matéria. Gostei.
É louvavel a constante prestação de serviços de interesse público, constante no site.
Aliás, a ideia proposta do feriado é realmente muito boa. Pena que a politicagem nesse país, não permite acatar de pronto.
É isso aí, postura de independência.
Parabéns mesmo.