O juiz George Barboza Cordeiro, da Comarca de Ubaitaba, indeferiu nesta quinta-feira, 31, o pedido do Ministério Público para afastar do cargo o prefeito de Gongogi, Adriano Mendonça, em meio a uma ação por improbidade administrativa. No entanto, determinou o afastamento imediato do diretor de planejamento do município, Geraldo Severino. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicitava o afastamento de Adriano Mendonça e de Geraldo Severino, além do bloqueio de bens de ambos, sob alegação de práticas de improbidade administrativa. O juiz, no entanto, negou o afastamento de Adriano e o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos, afirmando que a manutenção do prefeito no cargo seria “medida de rigor”. O prefeito Adriano Mendonça foi reeleito nas últimas eleições, realizadas em 6 de outubro deste ano, fato que, segundo o magistrado, pesa a favor de sua permanência no cargo até que novas provas sejam apresentadas.
A decisão ainda determina que o Ministério Público seja cientificado sobre o teor do processo, sinalizando que novas análises poderão ser feitas no decorrer da instrução. ( Ipiaú TV)
Juiz George Barboza Cordeiro rejeita afastamento do prefeito de Gongogi, mas afasta diretor de planejamento.
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