O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona, localizada em Ipiaú, divulgou a Recomendação Administrativa nº 002/2024, com o objetivo de combater a poluição sonora, proibindo a utilização de “paredões” de som durante as campanhas eleitorais na cidade. Essa ação tem como intuito reprimir os excessos no uso de dispositivos sonoros que excedem os níveis tolerateis e afetam o descanso da população. Clique aqui e confira a Recomendação
Conforme a orientação emitida pela Promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, a apresentação de canções nesses veículos viola as leis eleitorais e ambientais, que fixam um teto de 80 decibéis para o uso de som em eventos relacionados a eleições. A recomendação sugere ainda que os candidatos e suas coligações alertem seus apoiadores acerca da necessidade de respeitar as normas de trânsito, diante de relatos sobre motociclistas sem capacete e a prática inadequada de transportar pessoas em áreas de carga.
O Ministério Público alerta que a violação da proibição pode levar a ações judiciais e extrajudiciais, incluindo a apreensão de equipamentos e imposição de multas. A orientação foi encaminhada às autoridades regionais e à mídia para garantir uma divulgação abrangente.
Consulte as Orientações para candidatos e líderes das agremiações partidárias e coligações:
a) Que cessem a promoção e alertem seus apoiadores sobre a poluição sonora provocada durante as campanhas eleitorais, em conformidade com a legislação pertinente, especialmente as diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019, que autoriza o uso de equipamentos de som, desde que respeitado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de pressão sonora, medida a uma distância de 7m (sete metros) do veículo.
b) Que cessem a utilização e alertem seus apoiadores sobre a proibição de usar os chamados “paredões” de som nos eventos de campanha eleitoral (carreatas, passeatas, caminhadas e similares), uma vez que a reprodução de músicas nesses equipamentos excede, em qualquer situação, os limites permitidos devido à quantidade de caixas de som acumuladas;
c) Que informem os participantes das atividades de propaganda eleitoral (como carreatas, passeatas e caminhadas) sobre a importância de seguir as normas de trânsito atuais, especialmente para garantir sua segurança, considerando a situação frequente de eleitores em motocicletas sem capacetes ou sendo transportados em áreas de carga dos veículos;
• À 55ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, por meio do(a) COMANDANTE, que implemente ações administrativas para reforçar, de forma imediata, a luta contra o uso inadequado de sons durante os eventos de campanha eleitoral, assim como a violação das leis de trânsito atuais, por meio das seguintes medidas: a) realização de operações para apreender os equipamentos sonoros que estiverem operando em desacordo com a legislação, em especial caixas de som e paredões;