O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, aplicou uma multa no valor de R$ 100 mil reais contra a Coligação “Cuidar da Gente”, do candidato a prefeito de Ibirapitanga Jé Assunção (Avante). A multa ocorreu após representação da Coligação “O Trabalho não pode parar”, de Junilson de Boró (PSD), candidato à reeleição, que alegou que Jé descumpriu o acordo firmado entre as partes e homologado pela Justiça Eleitoral, que estabeleceu um calendário eleitoral para a realização de eventos políticos.
Conforme a representação, baseada no calendário eleitoral acordado entre os candidatos e a Justiça, a programação do último final de semana estava reservada ao então candidato a prefeito Dr Lucas. A peça, no entanto, demonstrou com imagens e vídeos, que Jé teria realizado uma motociata no sábado, 31, em Itamarati, distrito de Ibirapitanga.
“Aplico a multa no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) este juízo considera não apenas a gravidade do ato, mas também a necessidade de que a sanção tenha um efeito dissuasivo, prevenindo a repetição de condutas semelhantes por parte da coligação representada ou de outras que possam atuar de forma similar. A coligação “Cuidar de Gente”, ao realizar evento político em data reservada à coligação representante, demonstrou desrespeito às regras do processo eleitoral e à autoridade deste juízo, o que justifica a imposição de uma sanção exemplar”, anotou o Magistrado na sentença. Em tempo, Jé não informou se irá recorrer da decisão. As informações são do site Ubatã Notícias