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Candidatos a prefeito e vereadores de Ipiaú aguardam o julgamento do TSE.

por suporte
Candidatura “aguardando julgamento” gera dúvidas sobre quem vai ou não até o fim . Imagem divulgação

Os postulantes à prefeitura de Ipiaú, Laryssa Dias (PP) e Alipinho da Doce Mel (União Brasil), juntamente com os candidatos a vices Orlando (PT) e Doutor Leoncio (PSDB), e os postulantes ao cargo de vereador, encontram-se no aguardo da decisão do TSE. Suas candidaturas ainda estão pendentes de apreciação pela Justiça Eleitoral, conforme dados disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Confira aqui)

Candidatos a Prefeito de Ipiaú , Alipinho e Laryssa

O sistema está disponível para toda a população, não sendo obrigatório realizar um registro antecipado ou autenticação de acesso. Para acessar, é só escolher o estado no mapa ou a sigla correspondente para obter informações. Na tela inicial do sistema, os usuários terão acesso ao número total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). Essas informações são atualizadas constantemente conforme novos pedidos de registros são recebidos pela Justiça Eleitoral.

Candidatos á Vice-prefeito Doutor Leoncio e Orlando Santos

Na foto do candidato, é apresentado o seu registro, juntamente com informações sobre o tipo de eleição na qual ele está participando e um glossário dos termos, inclusive os jurídicos, usados para descrever a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Ao ser protocolado na Justiça Eleitoral, o processo recebe a informação de “cadastrado” e, posteriormente, “aguardando apreciação”. Isso indica que o postulante submeteu a solicitação de registro de candidatura, porém esta ainda não foi avaliada, ou seja, o procedimento está em andamento aguardando parecer. Depois da análise do processo, o cadastro pode ser classificado como “apto” ou “inapto”. Se não houver objeções ao candidato e o pedido for aceito, o status no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que são classificados como aptos, porém há contestações e a decisão é pela negação do cadastro. Nesta situação, o status será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”. ( Ipiaú Tv)

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