O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo proibiu, por meio da portaria 134, a utilização de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nos municípios que compõem a 134ª zona eleitoral, a saber: Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. A decisão é amparada com base na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
“O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos”, destacou o Magistrado, que ainda ressaltou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será realizado pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais.
A Justiça Eleitoral de Valença, no Baixo Sul, por meio da 31ª Zona Eleitoral, que também abrange o município de Cairu, tomou uma decisão semelhante, incluindo restrições ao uso de motocicletas que emitam ruídos acima do permitido em seus escapamentos (descarga). *As informações são do Ubatã Notícias