Uma funcionária transsexual deve ser indenizada em R$ 10 mil por ser chamada pelo seu nome morto e por ser impedida de utilizar o banheiro feminino. O caso aconteceu em Salvador e a operadora de teleatendimento contou que era tratada por pronomes masculinos e chamada por colegas de trabalho pelo seu nome morto. A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região e, em recurso, está sendo analisada pelo TST. Segundo o TRT, a atendente era impossibilitada de utilizar o banheiro feminino, aparecia na escala e nas fichas de trabalho com o seu nome de registro.
A funcionária contou que essas situações deixavam-na constrangida e que conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativos de mensagens e pelas redes sociais da, mas que foi demitida logo depois de fazer estes registros. A empresa afirmou que as reclamações nunca chegaram ao seu conhecimento e que a demissão da funcionária em questão se deu por conta do fechamento de alguns postos de trabalho. (Bahia Notícias)